Toda vez que você investe em um CDB, LCI ou LCA, está fazendo a mesma coisa por caminhos diferentes: emprestando dinheiro a um banco. As diferenças estão nos detalhes — e os detalhes valem dinheiro.

O que cada sigla significa

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): empréstimo ao banco, com Imposto de Renda regressivo sobre o rendimento.
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário): lastreada no setor imobiliário. Isenta de IR para pessoa física.
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): lastreada no agronegócio. Também isenta de IR.

A conta que quase ninguém faz

Um CDB de 120% do CDI pode render menos que uma LCI de 95% do CDI — porque o CDB paga até 22,5% de Imposto de Renda e a LCI não paga nada. Compare sempre o rendimento líquido, nunca o bruto.

A isenção tem um preço: prazo. LCIs e LCAs costumam exigir carência de 90 dias a alguns anos. Dinheiro que pode ser necessário amanhã não combina com carência longa.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege até R$ 250 mil por CPF, por instituição, em CDB, LCI, LCA e poupança. Na prática: diluir valores maiores entre bancos diferentes mantém tudo sob o guarda-chuva da garantia.

Em renda fixa, quem compara rendimento bruto está fazendo a conta errada. O jogo se joga no líquido.

Resumo: emergência pede CDB com liquidez diária; médio prazo pede LCI/LCA isenta; e tudo dentro do limite do FGC. Simples assim.